Aqui estão reunidas as leis que podem e devem ser usadas para garantir os direitos dos alunos com dislexia e discalculia, o objetivo aqui é esclarecer a legislação que ampara esses estudantes e enfatizar a obrigatoriedade legal das escolas, incluindo particulares, de oferecer adaptações pedagógicas conforme a legislação brasileira. Quem fez este maravilhoso trabalho de compilação foi a Jaceli Forcelli Martins, mãe de disléxica e aluna da Comunidade DislexClub.
1. Lei Federal da Dislexia (Lei 14.254/2021)
A Lei 14.254/2021 estabelece a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento Integral de Pessoas com Transtornos de Aprendizagem. Ela assegura os seguintes direitos:
- Diagnóstico precoce de transtornos de aprendizagem.
- Atendimento especializado em ambiente escolar.
- Formação de professores e equipe pedagógica.
- Adaptações curriculares específicas para cada aluno.
2. Nota Técnica Nº 4/2014 do MEC
Esta nota técnica orienta as redes de ensino a garantir a inclusão de alunos com transtornos de aprendizagem, reforçando a necessidade de:
- Adaptações na avaliação e metodologias de ensino.
- Planejamento pedagógico diferenciado.
- Capacitação contínua de professores.
3. Declaração de Salamanca (1994)
A Declaração de Salamanca define princípios de inclusão educacional, destacando:
- A obrigação das escolas de adaptar currículos, métodos e materiais.
- A responsabilidade de acolher alunos com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino.
4. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei 9.394/1996
Os artigos 58 a 60 da LDB reforçam a obrigatoriedade de atendimento educacional especializado, assegurando:
- Recursos e serviços necessários para inclusão.
- Aplicação dessa norma também a instituições privadas de ensino.
5. Decreto nº 3.298/1999 (Alterado pelo Decreto nº 5.296/2004)
O Art. 5º, §1º, inciso I, alínea ‘d’, número 6, define transtornos de aprendizagem como deficiência para fins legais, estabelecendo a obrigatoriedade de adaptações escolares para acessibilidade educacional.
6. Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008)
Essas diretrizes promovem a inclusão em escolas regulares, determinando:
- Avaliações diferenciadas.
- Apoio pedagógico contínuo.
7. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Os Decretos nº 186/2008 e nº 6.949/2009 ratificam a convenção, cujo Art. 24 assegura:
- Educação inclusiva como direito humano fundamental.
- Obrigação de métodos e materiais adaptados às necessidades dos alunos.
8. Resolução nº 4/2009 do Conselho Nacional de Educação
Esta resolução estabelece que todas as escolas, públicas ou privadas, devem:
- Oferecer atendimento educacional especializado.
- Adaptar currículos, avaliações e metodologias para alunos com transtornos de aprendizagem.
Obrigatoriedade de Adaptações em Escolas Privadas
A legislação brasileira, especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Art. 58 a 60) e a Resolução nº 4/2009, reforça que a obrigatoriedade de adaptações educacionais se aplica a todas as instituições de ensino, incluindo as particulares. Além disso, os tratados internacionais, têm força de emenda constitucional e exigem práticas inclusivas universais. Isso é muito importante para entender os Direitos dos Alunos com Dislexia e Discalculia.
Mas se a Escola negar as adaptações?
As escolas que não oferecem adaptações para alunos com transtornos de aprendizagem estão em descumprimento da legislação brasileira. Isso precisa ficar muito claro sobre Direitos dos Alunos com Dislexia e Discalculia. Portanto, esse descumprimento pode ser questionado judicialmente e denunciado ao Ministério Público ou aos órgãos de fiscalização da educação.
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