A relação entre família e escola muitas vezes é conturbada. Em meu primeiro post (se você não viu, confira clicando aqui), mostrei a vocês como utilizar nossa Constituição como “medicamento de uso continuo“.
Mas para que isto surta efeitos desejáveis, sem reações adversas, é necessário que os pais/responsáveis pelo aluno obedeçam alguns procedimentos essenciais , tais como: protocolos de entrega e/ou de recebimento de laudos, boletins, avaliações, comunicados, bilhetes etc à instituição de ensino ; ata ou resumo dos assuntos tratados em reuniões; arquivar adequadamente as documentações /relatórios/histórico médico de seu filho.
Veja o modelo de documento para garantir os direitos dos disléxicos em sala de aula, clicando aqui.
Isto porque, um vasto compêndio jurisprudencial e administrativo nos mostra, que muitas instituições de ensino “esquivam-se” de seu dever de incluir, alegando o DESCONHECIMENTO sobre a dislexia ou de qualquer outra necessidade educacional do aluno. Onde elas afirmam assertivamente que NUNCA tiveram conhecimento ou lhes foram entregue laudos, exames, prescrições etc, comprovando o diagnostico do aluno. E de outro lado vemos pais indignados, desesperados e a beira de um ataque de nervos, pois afirmam que entregaram ,mas não conseguem demonstrar que DE FATO o fizeram.
Senhores pais, Atenção! É importante ter em mente que o acesso a educação extrapola ao ato da matricula. Isso significa que, desde este primeiro momento a comunicação entre escola x família precisa fluir de maneira clara , transparente , porém, permeada de formalidades.
Trocando em miúdos:
1) A matrícula de um aluno Disléxico ( ou NEE) jamais pode ser negada, e se isso acontecer, solicite a negativa/justificativa POR ESCRITO;
2) No ato do matricula , os pais deverão informar e fornecer à instituição de ensino copias de diagnósticos/laudos médicos, psicológicos, fonoaudiólogos e demais profissionais que atuam multidisciplinarmente com o aluno, para comprovar o direito ao atendimento especial;
3) Após o início do ano letivo, a instituição de ensino deverá elaborar juntamente com a família, um plano de desenvolvimento individual (PDI) para atendimento/adaptação curricular do aluno, que deverá estar harmonia com os laudos e/ou recomendações da equipe médica/multidisciplinar;
Esses expedientes devem ser cumpridos e adotados para escola publica ou privada, pois essas duas modalidades de oferta de educação em nosso país, e ambas devem obediência à CF/88 , à legislação Educacional Nacional, além de tratados internacionais no qual o Brasil é signatário.
Desta forma, não adianta informar à escola ou entregar um laudo no ultimo minuto do segundo tempo (p.ex.:outubro ou novembro). Afinal de contas, nesta altura “do jogo” a instituição de ensino nada poderá fazer pelo aprendizado de seu filho. Além do que, nesta hipótese, a escola NÃO É OBRIGADA A APROVAR SEU FILHO !
Porém, se a instituição de ensino foi tempestivamente informada, mas deixou de promover as adaptações pertinentes ao aluno , teremos um verdadeiro “arsenal de provas” para fundamentar uma denúncia ao Ministério Público , uma representação a Diretoria de Ensino , um recurso junto ao Conselho Estadual de Educação, ou ainda, invocar o judiciário através de uma ação judicial.
Então não se esqueçam , qualquer tipo de tratativa / requisição/ solicitação/ reunião/ atendimento entre família e escola deverá estar formalizada por escrito, afinal, palavras o vento leva……e a justiça não socorre os que dormem! #FICAADICA
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Adorei o blog. É um verdadeiro auxílio à população. Parabéns!!
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OI tenho uma filha tem diagnostico mais a escola estadual nao quer dar vaga por que nao tem vaga o que eu faço ? me ajude por favor
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Muito obrigada por esse site!!!!!!! Meu filho de 8 anos tem dislexia e este site é um grande alento pra mim e pra milhares de mães. Não há nada que pague por isso! Muito obrigada mesmo por todas as dicas e esclarecimentos! Fico muito feliz em saber que não estamos sós!